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Tipos de Aposentadoria

Tipos de Aposentadoria

Se aposentar no Brasil vem se tornando um grande mistério nos últimos anos. Com a prevista reforma da previdência, alterações importantes ocorrerão, e ficar atento garante uma melhor programação para seu futuro.

Com todas as mudanças, saber quais são suas opções facilita muito planejar seu futuro e o da sua família. Para muitos, a aposentadoria pelo INSS é a única opção existente, o que não é verdade, sem contar que a previdência pública conta com diversas opções de aposentadoria.

No Brasil, o direito à aposentadoria deve ser garantido para todos, devendo ser assegurado pela Constituição Federal, fazendo parte dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Quais são os tipos de aposentadoria

Atualmente, no país, há quatro tipos de aposentadoria, sendo elas aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.

Essa é a melhor forma de garantir uma boa estadia de certas famílias e de manter ativos no mercado econômico os indivíduos que já se aposentaram de seus trabalhos.

Aposentadoria por idade

Esta modalidade de aposentadoria é fornecida para os cidadãos que atingirem determinada idade previamente estabelecida, tendo como variação dois tipos de categoria: o trabalhador urbano e o trabalhador rural.

Os colaboradores que atuam em áreas urbanas, sendo mulheres, têm seu direito garantido ao atingirem 60 anos; no caso dos homens, ao atingirem 65 anos.

No caso dos colaboradores que exercem cargos em áreas rurais, a idade mínima cai para 55 anos, sendo utilizada para ambos os sexos.

Em ambos os casos, a comprovação de 180 meses de trabalho deve ser exigida, sendo em contribuições para os trabalhadores urbanos e de trabalhos para os que atuarem nas áreas rurais.

As diferenças de idade mínima são vistas muito devido aos fatores de ordem social, que fazem com que a longevidade dos ruralistas seja menor do que as dos demais trabalhadores.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Este é o benefício advindo do tempo de contribuição do colaborador, mesmo que este não possua a idade mínima requerida.

Atualmente, o cidadão deve comprovar 35 anos de contribuição, caso seja homem, e 30 anos, se for mulher. Há também alguns casos especiais, como de professores, que, quando registrados no Regime Geral da Previdência Social, contribuindo para o INSS, têm sua contribuição mínima reduzida para 30 anos para os professores e para 25 anos para as professoras.

Todas essas mudanças levam em conta a rotina dos professores brasileiros, sendo cansativas, estressantes e ocasionando, muitas vezes, certas lesões, devido ao uso excessivo da lousa.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez tem como foco o benefício para o trabalhador que, por motivos de lesão ou doença, se tornou incapacitado de exercer seu cargo de origem.

O que diferencia esta categoria de um auxílio-doença ou auxílio-acidente é o caráter da doença/acidente, devendo ser permanente. Em ambos os casos, deve ser efetuada uma avaliação médica, por meio do INSS.

Esta categoria não se considera permanente, visto que exames devem ser feitos a cada dois anos pelo INSS, a fim de comprovar a invalidez do colaborador. Apenas os segurados com mais de 55 anos e 15 anos de invalidez, ou os segurados com mais de 60 anos, estão livres dos exames periódicos e com caráter permanente.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é voltada para aqueles colaboradores cujo trabalho pode ser nocivo para sua saúde, podendo estes agentes nocivos serem físicos, químicos ou biológicos.

Para se ter o direito a esta categoria, o agente nocivo deve estar acima dos limites permitidos pela própria legislação.

Outro grande fator desta vertente é que não há incidência do fator previdenciário. Com isso, o valor da aposentadoria será o mesmo do salário de benefício integral.

De acordo com o agente insalubre, o tempo de contribuição pode variar entre 15, 20 e 25 anos — em sua maioria, os agentes requerem 25 anos de seus contribuintes.

Para comprovar e requerer seu benefício, se torna obrigatória a apresentação do seu “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, documento que deve ser entregue pelo empregador. 

Previdência social e privada

A previdência como um todo é uma reserva de dinheiro feita para que quando os indivíduos se aposentem, ou até mesmo se tornem não mais aptos para seu trabalho, não passem por necessidades em relação à sua sustentação básica.

No Brasil, há duas formas de utilizar a previdência, podendo ser uma previdência social ou privada, em que uma utiliza o sistema do INSS ao longo dos anos de contribuição e a outra é feita por meio de sistemas privados de previdência, respectivamente.

Previdência social

A mais comum entre as previdências, por meio do INSS, ela ampara os colaboradores em grande parte de sua vida, não apenas em sua aposentadoria.

A contribuição para o INSS é obrigatória para certos segurados, como os empregados CLT, sendo obrigados a deixar parte do salário para contribuir com o sistema.

Ao analisar seus futuros rendimentos com apenas o auxílio do INSS, talvez os gastos não sejam sanados com facilidade, precisando de um outro apoio, como no caso da previdência privada.

Previdência privada

Para muitos, a previdência privada é fundamental para o apoio futuro, ou até mesmo para projetos em curto prazo, podendo ser contratada por qualquer pessoa ou empresa.

Com duas fases, a previdência privada conta primeiro com a fase de acúmulo, em que se faz depósitos mensalmente e avulsos para juntar seus recursos; já a segunda fase é a de renda, em que se caracteriza o período que se recebe o dinheiro acumulado.

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