Entenda como funciona a cobrança do Imposto de Renda de acordo com o tipo de plano de previdência contratado
Há quase um século os brasileiros, anos após ano, precisam recolher o seu Imposto de Renda. Esse tributo foi instituído em 1922, pelo então presidente Arthur Bernardes, mas não se trata de uma invenção brasileira. Já no século XVII os ingleses usavam o financiamento popular por meio de impostos para custear as despesas com a guerra.
Como o próprio nome indica, o Imposto de Renda é um imposto governamental fixado sobre os rendimentos e ganhos de qualquer cidadão. As regras de cobrança variam de país para país, com os percentuais mudando de acordo com a faixa salarial, a idade ou uma série de outras especificações técnicas. Cabe a cada país definir as suas regras.
A ideia por trás do imposto de renda é a de que o governo possa usar o valor arrecadado para custear as despesas de serviços públicos, como saúde, educação, segurança ou qualquer outro tipo de investimento que o governo precise fazer. Quem recebe o imposto de renda é, diretamente, o Governo Federal.
As modalidades de investimento também têm as suas regras para recolhimento de impostos, afinal trata-se de uma forma de renda.
Como é cobrado o Imposto de Renda em um plano de previdência privada é algo variável, que depende do tipo de tabela escolhido e do tipo de plano. Vamos conhecer mais detalhes sobre esse assunto.
As maneiras de tributação: entenda as tabelas progressiva e regressiva
Antes de tudo, vamos deixar uma coisa bem clara: independentemente do plano de previdência privada que você escolher, em qualquer instituição financeira, você terá que recolher o Impostos de Renda.
As regras, nesse caso, são comuns para todo mundo, mas variam de acordo com o tipo de plano escolhido.
Uma das vantagens aqui é que você pode escolher como é cobrado o Imposto de Renda. Ou seja, a escolha do tipo de tabela-base e da modalidade de plano serão determinantes para descobrir quando você terá que fazer os pagamentos e quais são as alíquotas que incidirão sobre o seu investimento.
Para começar, você precisa saber que existem dois tipos de tabela: a progressiva e a regressiva. A escolha de qual deles você prefere vai depender do seu perfil como investidor.
Na tabela progressiva, as alíquotas de Imposto de Renda variam conforme o valor que for resgatado. Para que fique mais fácil de compreender, essa tabela segue as mesmas alíquotas que são utilizadas para o salário que recebemos todos os meses – são as chamadas “faixas de Imposto de Renda”.
Isso significa o seguinte: quanto maior for o valor do resgate, maior será a alíquota de imposto aplicada. Tenha em mente então, portanto, que na tabela progressiva o fator mais importante é o valor a ser resgatado, independentemente do tempo de contribuição. Essa opção é mais interessante para quem pretende resgatar todo o dinheiro investido de uma só vez.
Por outro lado, temos também a chamada tabela regressiva. Nesse caso, o percentual das alíquotas depende de tempo de acúmulo de dinheiro junto à previdência privada. A regra aqui é bem clara: quanto maior for o tempo de acúmulo, menor será a sua alíquota de Imposto de Renda a ser pago. Veja também qual o valor mínimo para investir na previdência privada.
Nesse caso, a alíquota máxima de IR a ser paga é de 35% para aplicações cujo tempo seja inferior a 2 anos. A partir de então esse percentual diminui até chegar a 10% para quem deixar o dinheiro aplicado por um período igual ou maior do que 10 anos. Essa opção é a mais interessante para quem pretende receber o valor investido em parcelas mensais.
A tabela regressiva de alíquotas para resgate da previdência é a seguinte:
-Até 2 anos: 35% de IR
-De 2 a 4 anos: 30% de IR
-De 4 a 6 anos: 25% de IR
-De 6 a 8 anos: 20% de IR
-De 8 a 10 anos: 15% de IR
-Acima de 10 anos: 10% de IR
Modalidades de planos de previdência privada: PGBL e VGBL
A escolha do regime tributário é uma opção sua e, seja qual for ela, essa informação deve estar explícita no contrato. Além disso, há duas modalidades de plano de previdência privada para você escolher: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A diferença fundamental entre elas é sobre qual valor será calculado o imposto, uma vez que uma delas tem o seu foco sobre os rendimentos enquanto a outra se refere ao valor total investido. Para aqueles que têm melhores condições financeiras, com uma renda mais alta, a opção mais interessante é o PGBL.
Nessa modalidade, os valores pagos ao plano podem ser abatidos do Imposto de Renda. É mais dinheiro na sua mão de imediato. Porém, na hora de sacar o valor investido, a incidência de impostos será sobre o valor total.
Já o VGBL funciona de forma oposta. Em outras palavras, os valores com os quais você contribui não podem ser abatidos do Imposto de Renda.
Porém, quando chegar a hora de sacar o valor investido, o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento.
Ou seja: escolher entre VGBL e PGBL é escolher se você quer recolher os impostos agora ou só no futuro. Não existe uma resposta certa para dizer qual das opções é melhor, pois cada caso precisa ser avaliado individualmente.
O importante é que você saiba como é cobrado o Imposto de Renda para que possa escolher de forma consciente a alternativa que mais se adéqua à sua realidade financeira.
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