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Tudo o que você precisa saber sobre a lei da cadeirinha

A lei da cadeirinha é uma norma de trânsito que surgiu em 2008 e que, desde 2010, começou a ser realmente fiscalizada.

Abaixo, você vai ver as modificações que foram feitas nessa lei ao longo dos anos, além de entender como essa norma funciona atualmente. Continue a leitura!

A segurança no trânsito é essencial para você e sua família.| Foto: Freepik.
A segurança no trânsito é essencial para você e sua família.| Foto: Freepik.

A lei da cadeirinha

Essa norma foi pensada para evitar acidentes graves com crianças no carro e, assim, aumentar a segurança no trânsito.

Como principal objetivo, se estipula uma altura máxima na qual a criança precisa estar em uma cadeirinha justamente para ter certeza de que o cinto de segurança, que não foi projetado nas medidas para proteger uma criança, se adapte e possa assegurá-la de forma eficaz em situações de imprevisibilidade no trânsito.

A antiga lei da cadeirinha

Confira abaixo as informações:

Para crianças até 1 ano

O assento precisaria ser um “bebê conforto”, instalado com as costas viradas para o banco dianteiro. 

Para crianças entre 1 e 4 anos

O assento, por sua vez, precisaria ser uma cadeirinha tradicional, virada para a frente do veículo.

Para crianças entre 4 e 7,5 anos

O assento deveria ser um banco elevado voltado para a frente do veículo. Também era necessário a utilização do cinto de segurança de três pontos, aquele em que há a junção de dois pontos em um terceiro, ficando uma faixa transversal (que atravessa o peito na diagonal) e uma horizontal (na altura da cintura).

Para crianças entre 7,5 anos e 10 anos

A orientação era que as crianças estivessem sentadas no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos, sem a necessidade de cadeirinha.

Após os 10 anos

Era permitido a criança optar por sentar tanto no banco traseiro, quanto no dianteiro, mas com a ressalva de estar sempre utilizando o cinto de segurança de três pontos.

A nova lei da cadeirinha

Em 2021, a norma sofreu algumas mudanças e, entre as principais alterações, destaca-se a necessidade de um assento com elevação para crianças com mais de 7,5 anos. Outra ressalva feita foi que o limite de idade pode ser ampliado de acordo com a altura da criança, assim, se ela tiver menos de 1,45m de altura, também se enquadra nessa obrigação do assento elevado.

Ademais, foi estipulada uma multa gravíssima, com o valor de R$ 293,47, em caso de descumprimento da regra. Além disso, infringir essa norma resultará na perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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