Antes de contratar um seguro para o celular é importante saber a diferença entre furto simples e furto qualificado, assim ao abrir o boletim de ocorrência para solicitar cobertura, não ter problemas. Mas será que todo mundo sabe a diferença entre eles? Explicamos os detalhes de cada um abaixo.
Furto Simples
O furto é considerado simples quando a vítima não sofre violência física ou psicológica, e não há indícios que comprovem que o objeto foi furtado e não perdido.
Furto Qualificado
Acontece quando a vítima não percebe imediatamente a falta do objeto, mas quando percebe que foi roubada, encontra indícios como: cadeado quebrado, vidro estilhaçado, bolsa cortada, entre outros, que comprovem que alguém esteve no local.
Independentemente do furto sofrido é imprescindível a realização do boletim de ocorrência e do bloqueio do IMEI, assim o celular fica impossibilitado de ser utilizado novamente.
Com o seguro celular Ciclic o seu aparelho estará protegido contra furto qualificado e roubo, além de outras coberturas como: líquido e quebra. Celulares com até 18 meses de uso são elegíveis para a contratação do seguro.
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Desde 01/09/2022, o Seguro Celular da Ciclic também oferece a cobertura para furto simples, ou seja, quando o aparelho é levado por alguém, mas não há provas de que a pessoa foi furtada.