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Tratado-de-Schengen

Tratado de Schengen

Para as pessoas que pretendem viajar para a Europa, o tratado de Schengen é de fundamental conhecimento. Assinado por grande parte dos países presentes na União Europeia, o tratado permite a livre circulação entre os países, sem a necessidade de o viajante passar novamente pela migração.

Consideradas viagens domésticas, e não mais internacionais, a entrada não necessita da apresentação nem mesmo do passaporte, porém andar sempre com seus documentos em dia facilita a prevenção contra acasos.

No caso dos brasileiros, não é exigida a apresentação de visto para entrada nos países participantes do tratado, tendo apenas a limitação de 90 dias para permanecer dentro dos países. Com isso, alguns documentos são tidos como obrigatórios para a circulação, sendo eles passaporte validado, comprovantes de hospedagem, comprovações financeiras, passagem de retorno e seguro viagem que atenda as especificações do tratado.

Países participantes do Tratado de Schengen

O tratado possui origem europeia, tendo como participantes grande parte da União Europeia, exceto Irlanda e Reino Unido, além de mais quatro países não participantes da União, sendo eles Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça.

Ele permite, então, a livre circulação de pessoas entre seus países, sem a necessidade de apresentação de passaporte no processo de migração, apenas sendo solicitado como certificação de identidade.

A lista completa de participantes conta com cerca de 30 países, sendo eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Documentos obrigatórios Tratado de Schengen

A União Europeia exige de seus visitantes a apresentação de cinco documentos obrigatórios, sendo eles facilmente retirados em seu país de origem e fatores importantes para a entrada tranquila nos países da Europa.

Passaporte válido

Portar seu passaporte em dia é obrigatório em grande parte dos países não só da União Europeia. Em relação à sua validade, o tratado estipula o mínimo de 90 dias após a data estipulada como retorno, visto que esse prazo é o permitido para estadia nos países e ficar atento a esses prazos é importante.

Quando se fala de passaporte, logo vem à mente a necessidade de um visto para ingressar nos países europeus, porém, com o Tratado de Schengen, os brasileiros que pretendem visitar a Europa dentro dos 90 dias limitados não necessitam da apresentação de visto no processo migratório.

Comprovantes de hospedagem

Dentre os documentos solicitados durante a migração, este é o mais pedido. Facilmente encontrado e emitido, basta você fazer reservas no período de entrada e saída do país. Caso não goste de se programar com antecedência e se prender a datas, o cancelamento em grande parte dos casos é facilitado.

Caso seus planos girem em torno de hospedagem na casa de conhecidos, uma carta-convite deve ser emitida. Para o anfitrião produzi-la, basta ser residente permanente do país, cidadão europeu ou possuir um passaporte adequado, assinando a carta e permitindo sua entrada no país. Há diversos modelos de carta convite na internet, facilitando sua vida e a do anfitrião.

Comprovação de condições financeiras

A grande função do agente migratório é pegar indivíduos que pretendem permanecer ilegalmente nos países europeus. Com isso, todo tipo de comprovante que afirme qualquer tipo de estabilidade em seu país de origem torna sua entrada mais tranquila no países participantes do tratado.

Em relação aos comprovantes, você os encontra facilmente. Alguns exemplos seriam saldos disponíveis em conta-corrente, extratos de cartão de crédito, saldos em contas internacionais, cartões pré-pagos ou até mesmo a presença de dinheiro em espécie. 

Como valor mínimo estipulado, costuma girar em torno de 68 euros por dia de viagem. Caso pretenda gastar mais em sua viagem, basta apresentar comprovantes do mesmo nível.

Passagem de retorno

Como já foi dito, a principal função do agente migratório é identificar possíveis indivíduos com pretensões não condizentes com as regras do tratado. Com isso, a apresentação de comprovantes o torna mais confiável perante o agente.

Apresentar sua passagem de volta é fundamental para o ingresso nos países europeus, visto que muitas companhias aéreas exigem os comprovantes, a fim de evitar futuros prejuízos arcando com a volta de passageiros não aprovados no processo migratório.

Caso você pretenda passar por muitos países da Europa sem locais fixos, basta apresentar um comprovante de sua retirada do espaço Schengen dentro do prazo de 90 dias. 

Seguro-viagem

O seguro viagem Europa é um dos documentos exigidos para a entrada nos países participantes do tratado. Respeitando algumas exigências, você facilmente encontra planos já pré-definidos, respeitando a cobertura mínima de 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares.

Um dos seguros mais confiáveis é fornecido pela Ciclic, empresa totalmente online que conta com o seguro viagem Europa. Dentro dos padrões estipulados, ele cobre urgências médicas, possíveis imprevistos com suas bagagens e até mesmo assistência, em caso de atraso de voos internacionais.