Nós sabemos que fazer aquela viagem em família é maravilhoso, não é mesmo? Mas viajar com crianças é um processo que demanda alguns cuidados.
Neste post, vamos apontar quais são eles. Veja tudo a seguir:
O que é necessário para viajar com crianças?
Os documentos são uma das partes essenciais para se ter uma viagem com crianças segura. Por exemplo: existem os obrigatórios para quando o menor de idade está viajando para algum lugar no território brasileiro e outros que devem ser entregues quando o voo é com destino internacional.
Abaixo, vamos apontar quais são eles. Confira!
Documentos para viagem de voos domésticos:
Qualquer criança que tenha 12 anos ou menos deve sempre estar com a certidão de nascimento em mãos para que possa viajar. Porém, caso a idade seja maior que 12 anos, ela deve apresentar um documento de identidade com foto (RG) ou outro documento oficial que comprove sua identidade também.
Ademais, segundo as leis do Brasil, irmãos, avós, tios e sobrinhos podem fazer o acompanhamento dos adolescentes que possuem até 16 anos sem a companhia dos pais. Quando isso acontecer, é necessário que o acompanhante apresente um comprovante que mostre o grau de parentesco que há entre ele e o jovem.
Outro detalhe é que, em caso de menores de 16 anos que estejam viajando sozinhos ou com parentes de parentesco maior que o terceiro grau, é necessário haver um documento de autorização de viagem dos responsáveis.
Para isso, no site da Anac, existe um formulário com as informações necessárias para que haja a autorização para o menor de idade viajar – esse documento deve conter assinatura reconhecida por um cartório.
Vale ressaltar também que caso o adolescente tenha idade entre 16 anos completos ou 18 anos incompletos, não é necessário nenhum tipo de autorização.
Documentos para viagem internacional:
Quando estamos falando de viagem para fora do Brasil, um dos documentos mais importantes é o passaporte, certo?
Vale ressaltar que para viagens para o Mercosul, é necessário apenas o RG, mas quando estamos falando de outros países fora dessa união, a emissão do passaporte é essencial.
Além disso, caso a criança vá realizar a viagem sem um acompanhante ou caso ela esteja acompanhada por apenas um dos pais, é necessário ter um documento autorizando essa ação, que pode ser feito em um cartório ou em uma juizada.
Seguindo por esse caminho, entrando no site oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pessoa pode preencher o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional, fazer uma assinatura de duas vias e, também, o reconhecimento de firma. Outro ponto que vale a pena ser ressaltado é que a pessoa deve indicar um prazo de validade para o documento, pois, caso isso não ocorra, ele será válido por apenas dois anos.
Esse passo é importante, pois um dos documentos de duas vias deverá ficar com a Polícia Federal durante o processo de embarque do jovem para fora do Brasil.
Agora que você leu sobre os documentos necessários pra viajar com crianças, fique sabendo de mais um item fundamental pra esse passeio: a contratação de um seguro viagem que garanta proteção completa!
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